Além de ser a realização de um sonho, o momento da compra de um imóvel é repleto de burocracias. Muitas vezes, o contrato é tão complexo que parece estar escrito em outro idioma. Para ajudá-lo nessa tarefa, vamos repassar os principais pontos para você não ser pego nas letras miúdas.
O que é o contrato de compra e venda?
Esse documento formaliza a venda do imóvel, não é obrigatório, mas é usual nas transações de imóvel. Ele especifica as informações sobre o bem, condições e formas de pagamento. Para que tenha valor jurídico, o contrato precisa ser lavrado em cartório, assim evita que uma das partes desista da transação ou não cumpra com a parte acordada. Vale ressaltar que a venda só é concretizada efetivamente após o lavramento da escritura pública no cartório de registro, assim como pagar os impostos e a taxa de transmissão de imóveis.
Como é feito o contrato?
Existem vários modelos de contrato de compra e venda na internet, porém, para evitar dores de cabeça é melhor que um profissional especializado, como um advogado especializado em direito imobiliário, elabore o documento.
Geralmente, o contrato possui os seguintes dados:
Em caso de imóveis comprados na planta, terá as seguintes informações: data de início e de término da obra, endereço completo, valor total do imóvel e condições de pagamento, dados completos da construtora, prazo para desistência do negócio, multa por atraso de pagamento ou por desistência do negócio, localização e metragem do imóvel.
Além disso, o vendedor deve apresentar uma cópia da escritura, certidão negativa de débitos de impostos, cópia do IPTU, planta aprovada pela prefeitura e averbação da construção no cartório de imóveis. Todas as cópias devem ser autenticadas, para terem validade.
O comprador deve fornecer cópias dos documentos pessoais como RG e CPF. Se for casado, deve apresentar os mesmos documentos do cônjuge, além da certidão de casamento autenticada e comprovante de endereço.
Saiba com quem está fazendo negócio!
Antes de assinar o documento, leia tudo com atenção. Se possível, consulte um advogado da sua confiança. Você ainda pode lançar mão de outras estratégias, como pesquisar na internet sobre a construtora com a qual fechará negócio. Sites especializados sobre reclamações são uma boa alternativa para conferir a seriedade da empresa.
Além disso, você pode consultar, no site do Tribunal de Justiça, se há processos envolvendo a empresa com a qual estará fechando negócios.
Também verifique o registro da propriedade do terreno e da incorporação da construção. Sem ele, o negócio não pode ser feito.
O contrato de compra e venda não é tão simples como algumas pessoas pensam, portanto, evite pegar modelos prontos na internet. Se você é cliente Cimos, fique tranquilo, pois temos um corpo jurídico especializado no assunto e pronto para orientá-lo e tirar todas as suas dúvidas.