Ao escolher morar em um condomínio, é fundamental conhecer a legislação que envolve a administração dos imóveis. Isso mesmo! O Código Civil Brasileiro apresenta as diretrizes para a construção das regras do condomínio, informando, inclusive, o papel do síndico e dos condôminos.
Além disso, como fica a situação dos animais de estimação, é permitido ou não? Toda profissão pode ser exercida em home office no condomínio? Esclareça essas e outras dúvidas neste artigo.
O que é um condomínio?
Quando falamos em condomínio, é preciso ter em mente um local com mais de um titular com direitos sobre o imóvel, os condôminos. Um edifício, residencial ou comercial, é formado por propriedades exclusivas, apartamentos ou salas comerciais, e áreas comuns que estes proprietários exclusivos têm direito.
De forma simplificada, o condomínio é um local com espaços particulares e áreas comuns, ou seja, de livre acesso. As pessoas que usufruem do imóvel devem seguir as mesmas regras e ter os mesmos benefícios.
O que diz a legislação sobre condomínios?
Contamos com uma legislação específica para condomínios. Em 2002, a Lei nº 10.406 instituiu o Código Civil, um conjunto de normas jurídicas que contemplam aspectos de natureza privada, incluindo as relações de propriedade.
Porém, não é a primeira lei nesse sentido. A Lei 4.591/64 já apresentava disposições sobre condomínios e ainda continua válida, mas não se sobrepõe às determinações do Código Civil.
Conheça as normas jurídicas sobre condomínios
A partir do momento em que temos uma legislação para reger os condomínios, é importante conhecê-la para evitar infrações e ações judiciais. Existe, inclusive, a possibilidade de o síndico ser responsabilizado civil ou criminalmente caso não cumpra as regras ou coloque em risco a segurança patrimonial dos moradores.
Esta legislação é a base da Convenção do Condomínio, do Regimento Interno, das Assembleias e das Regras do Condomínio. É um norteador para promover o bem-estar dos condôminos, reunindo atribuições e responsabilidades de todos os envolvidos.
Veja quais são os principais deveres dos condôminos
Vamos apresentar alguns deveres dos moradores:
- respeitar o regulamento interno, a convenção e a legislação vigente;
- contribuir com as despesas do condomínio;
- não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança do imóvel ou alterem a fachada;
- pagar multas e juros previstos no Código Civil, na convenção e no regulamento interno, referente aos atrasos no pagamento de despesas e infrações.
Veja quais são os deveres do síndico
Vamos apresentar alguns deveres do síndico:
- respeitar a convenção do condomínio;
- prestar conta aos condôminos;
- quitar as contas do condomínio;
- não usar o fundo de reserva de forma inapropriada;
- não entrar nas unidades exclusivas sem autorização do condômino;
- julgar conflitos com imparcialidade;
- não ofertar descontos aos condôminos inadimplentes;
- não expor condôminos inadimplentes;
- não realizar obras de alto custo sem autorização da assembléia;
- convocar reuniões de assembleia;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e a legislação;
- zelar pela conservação das áreas comuns;
- cobrar os condôminos de suas obrigações e multas;
- realizar a prestação de contas;
- fazer o seguro do condomínio.
Pets em apartamentos: existem regras de condomínio para delimitar o que pode e o que não pode?
Alvo de polêmicas e discussões em condomínios, a presença de animais de estimação não pode ser proibida. É direito dos condôminos ter pets, se assim desejarem. Mas existem regras e, claro, o bom senso dos tutores e dos vizinhos é essencial para boas relações.
Os pets podem circular nas áreas comuns, respeitando a interação com moradores, crianças, outros animais e a limpeza do ambiente. Os responsáveis devem limpar dejetos e manter animais grandes, ou determinados na lei, com focinheira, inclusive para evitar brigas entre eles.
Uma das grandes reclamações em relação aos pets é o barulho. Para quem tem animais como cachorros, o adestramento ou as escolas de dogs são ótimas opções para educar os cães. A possibilidade de animais em apartamentos não deve ultrapassar as regras de boa convivência, como a questão do barulho, sujeira e afins.
Como fica a questão do home office e a relação entre os condôminos?
A pandemia de Covid-19 acelerou uma tendência no mercado: o trabalho remoto. Diversas profissões e atividades precisaram estabelecer formas online para continuar funcionando, diante da necessidade de distanciamento social.
Mas como fica a rotina nos condomínios? As pessoas podem trabalhar em casa, mas não devem exercer atividades que atrapalhem e comprometam a segurança dos condôminos. Por isso, serviços com aparelhos não domésticos, que geram muito barulho ou trazem impacto no consumo de água, energia e gás, não são apropriadas. Devemos atentar para prédios onde o consumo de água, luz e gás são divididos entre os moradores.
Outro exemplo são atividades que necessitem de um grande fluxo de pessoas no prédio, situação que pode trazer desconforto e insegurança aos moradores. Em certos momentos, dependendo da profissão ou do ambiente ao redor, o síndico precisa auxiliar os moradores para garantir que o direito de todos seja assegurado.
Do outro lado, quem exerce o home office, em atividades adequadas, tem o direito a um ambiente que possibilite seu trabalho. Ninguém merece ter reuniões ao lado de vizinhos que infringem as regras sobre barulhos.
Estamos comprometidos com os futuros condôminos que realizam o sonho da casa própria por meio dos nossos empreendimentos. Por isso, antes de entregar as chaves, criamos o CNPJ do condomínio e realizamos a eleição do síndico, do subsíndico e dos suplentes. Além disso, desenvolvemos regras básicas de convivência e entregamos sugestões para os moradores.
Da construção à entrega dos imóveis, a Cimos está lado a lado com o cliente.
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